Procon de estado brasileiro multa a Netflix por cláusulas abusivas
A gigante do streaming, Netflix, foi recentemente sancionada com uma pesada multa administrativa pelo Procon de Minas Gerais. O valor imputado à empresa alcança a impressionante marca de R$ 11 milhões. A autuação foi motivada por uma série de cláusulas consideradas abusivas nos acordos de prestação de serviços e nos termos de privacidade oferecidos aos consumidores.
Quais foram as principais irregularidades encontradas?
Os problemas apontados pelo órgão incluem desde publicidade enganosa até a coerção por vantagens excessivas sobre os usuários, práticas que contrariam diretamente o Código de Defesa do Consumidor. O Procon de Minas Gerais destacou que a Netflix eximia-se de qualquer responsabilidade perante os consumidores em situações de falha nos serviços, uma prática ilegal segundo as normativas consumeristas nacionais. Adicionalmente, os termos de privacidade da companhia foram considerados invasivos, autorizando a divulgação ilimitada de dados dos usuários sem o necessário consentimento.
Embora a Netflix tenha tentado resolver as pendências por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, a recusa da empresa em assinar o acordo acarretou na decisão final do Procon-MG. Esta resolução não apenas impõe uma multa significativa, mas também sinaliza um possível endurecimento nas regulamentações aplicadas a serviços de streaming e, por extensão, a outras tecnologias similares. O Ministério Público de Minas Gerais salientou que práticas similares em outros segmentos, como em serviços de streaming de música, são igualmente inadmissíveis.
Em maio de 2023, de acordo com a decisão administrativa, a Netflix informou aos seus assinantes sobre a introdução de uma taxa para cada ponto adicional utilizado, argumentando que seus serviços são destinados exclusivamente ao uso pessoal do assinante e dos residentes com ele.
Conforme a decisão administrativa, o pagamento por pontos extras é devido quando utilizados fora da residência principal. No entanto, segundo essa mesma decisão, é possível que uma pessoa tenha várias residências, e o seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, conforme estabelecido pelo Código Civil.